top of page

LEVE VANTAGEM VOCÊ TAMBÉM


Em um vídeo recente intitulado “Delator”, o grupo PORTA DOS FUNDOS promove uma crítica ácida ao instituto da delação premiada, dando a entender que ela serviria como instrumento de impunidade.


A grande sacada do vídeo está na representação do delator como um sujeito esperto, pareado com o estereótipo firmado pela LEI DE GERSON, segundo o qual é válida a busca da obtenção de vantagens de forma indiscriminada, ainda que em prejuízo de questões éticas ou morais, dentre as quais a própria verdade dos fatos delatados.


Correndo o risco de soltar um spoiler, o clímax do vídeo do PORTA DOS FUNDOS reside no momento em que o delator dá um nó na Justiça.


Logo após sua incorporação na legislação brasileira, a delação premiada contou com forte resistência de parcela considerável da advocacia e mesmo da magistratura, em razão da dificuldade lógica/moral de se condenar alguém com base na credulidade na “verdade” de quem se apresenta sob a alcunha de delator, palavra esta atrelada à noção de traição.


De fato, após um voo de ensaio no CASO BANESTADO, ainda no início dos anos 2000, o instituto da delação premiada parece ter murchado no Brasil, ganhando novo destaque com a OPERAÇÃO LAVA JATO, oportunidade em que o Ministério Público Federal passou a abordá-la por meio de uma nomenclatura diferente, qual seja: “colaboração premiada”.


Parece pouca coisa, mas não é.


O termo “colaborador”, ao contrário de “delator”, remete a algo positivo e tende a lançar um juízo de boa-fé nas palavras de quem passa a ser visto não como um alcaguete, mas como um auxiliar da justiça.


Visando à reconstrução de sua imagem, JOESLEY BATISTA tomou de empréstimo esta concepção e passou a divulgar uma série de notas por meio da imprensa, todas no sentido do seu comprometimento com a atuação, como colaborador, em prol de um combate à corrupção no Brasil.


A primeira nota pública se inicia com “Erramos e pedimos desculpas”, oportunidade em que JOESLEY assume um “Compromisso Público de ser intolerante e intransigente com a corrupção.”


Dias após, JOESLEY​ soltou mais uma nota pública, desta vez em claro ataque à Presidência da República, merecendo destaque, no entanto, a adoção expressa do termo “colaboração” em detrimento da “delação”.


JOESLEY é bem assistido e entende a força das palavras, mas, como delator, acabou traindo a si mesmo na desastrada divulgação de uma conversa sua com um dos executivos do grupo que capitaneia.


No áudio, JOESLEY deixa claro que tal qual o deputado da esquete do PORTA DOS FUNDOS, ele não se via como um colaborador, mas como alguém que enxergara a possibilidade de manipular a Justiça em prol de interesses inconfessáveis.


A surpresa?


Apenas quanto à atrapalhada entrega do áudio autoacusativo.


O sentimento lançado nas aludidas notas públicas jamais nos convenceu!


A nós, que acompanhamos rotineiramente a realidade da advocacia criminal, tal fato serviu apenas para confirmar a veracidade de uma proposição: de que as coisas devem ser chamadas (e tratadas) com (e pelo) que elas são.


Ora, delator, por maior boa vontade que se tenha na interpretação do termo, jamais pode ser encarado como colaborador.


Algo que, na essência, possui conotação negativa, não pode receber loas e louvores da parte do Estado.


É importante ressaltar que não se pretende, com este texto, uma defesa do atual Presidente da República, mas sim a elaboração de um alerta quanto aos perigos da utilização abusiva do instituto da delação premiada, tido informalmente como a nova rainha das provas pela quase integralidade do Ministério Público.


Crescem as delações na exata medida em que diminui a qualidade das investigações, arriscando-se, com isso, a razão de ser do processo penal: a busca da verdade.


Tomando de empréstimo o resgate de FERNANDO PESSOA promovido por ALEXANDRE DE MORAIS DA ROSA em artigo publicado no CONJUR, conclui-se que “o delator é um fingidor. Finge tão completamente que chega a fingir que é arrependimento o arrependimento que deveras sente — por ter sido pego. O que os delatores em crimes desta monta lamentam é terem sido descobertos e responsabilizados. Não há ‘criminoso bonzinho’, assim como não há ‘negociadores bonzinhos’, porque todos, no fundo, pretendem obter suas recompensas. Pensar em ingenuidade e arrependimento é próprio de gente que faz o ‘jogo do contente’”.

bottom of page