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Nulidade Processual é Reconhecida Por Meio de Aditamento em Razões de Apelação

Foi publicado, no Portal Migalhas, uma matéria sobre um caso do Escritório.


Trata-se de um raro precedente sobre nulidade processual, com destaque para o reconhecimento da possibilidade de inovação de tese por meio de aditamento em razões de apelação.


Segue, abaixo, a minuta da matéria e o link para acesso integral:


"A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP anulou processo criminal para que seja reiniciada a instrução, tendo em vista a realização de audiência de oitiva de testemunha via carta precatória durante o período de suspensão do processo.


O acusado foi condenado por tráfico de drogas, e seus defensores ofertaram recurso de apelação limitando o questionamento ao mérito e dosimetria da pena.


Próximo ao julgamento do recurso, o acusado constituiu novos advogados, tendo os defensores recém-constituídos optado pela oferta de aditamento às razões inicialmente apresentadas, para fins de questionar a ocorrência de um fato passível de reconhecimento como nulidade processual.


Tratava-se de uma audiência de oitiva de testemunha de defesa, realizada por meio de carta precatória, um dia após o acusado ter obtido a suspensão do processo por meio de uma liminar em habeas corpus."


Para ver a matéria completa, clique aqui!



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